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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR - CRPO/SERRA - 3 BPAT

Nota - Transporte de criança em veículos

Contran estuda excepcionar o uso do dispositivo de retenção em cinto abdominal

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se posicionará até o fim desta semana quanto ao uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal no banco traseiro.

O Conselho estudará a possibilidade de utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veículo dispuser apenas de cintos abdominais no banco de trás.

Nesse caso, o Contran avaliará também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja realizado no banco traseiro usando o cinto de segurança abdominal sem a necessidade do uso do assento.

Segundo a Resolução 277 do Contran, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.

Enquanto não houver um posicionamento do Contran a Resolução 277 está em vigor para todos os efeitos a partir de ONTEM (1° de setembro).

Pode ser útil, nesses primeiros momentos de fiscalização da lei; bem como, fonte de consulta;
oficialmente a Brigada Militar não recebeu qualquer comunicado oficial, prevalecendo o contido na resolução, devendo os policiais utilizarem caso a caso, o bom senso

TEN  MEDEIROS

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